Após a perda de um ente querido, precisamos lidar com questões burocráticas, que são necessárias, e surge a dúvida sobre: O que é o inventário ?
Ao falecer, todo o seu patrimônio passa a ser uma única coisa que será repassada aos herdeiros. Vale ressaltar que o termo “patrimônio” não abrange apenas bens, ele engloba também direitos e obrigações do falecido.
Para repassar todo o patrimônio a seus sucessores, é necessário a criação de um inventário, pois, através o fim desse processo, todo o patrimônio será dividido.
O que você vai encontrar neste artigo:
Mas afinal, o que é inventário?
O inventário é um processo pós morte, nele se apura os bens do falecido, juntamente com suas dívidas e direitos e os transforma na herança líquida, que é o que realmente será repassado aos herdeiros.
O inventário pode ser processado através do procedimento judicial de inventário, ou na modalidade de partilha de bens, extrajudicialmente, ou pelo ato judicial em que se faz a transmissão de bens de uma pessoa para outra –comumente conhecido como adjudicação. Mesmo havendo testamento poderá ser realizado o inventário tanto judicial quanto extrajudicial.
Para que serve o inventário?
Após o falecimento de um ente querido, e passado o tempo de luto, comumente se observa que as preocupações da família se voltam para o que será feito com os bens do falecido.
O inventário é basicamente um levantamento de todo o patrimônio, que auxiliará na hora de divisão ou repasse de bens. Mas, para que serve o inventário?
O inventário serve para formalizar a divisão de bens entre os herdeiros. O processo pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente em cartório quando não se há um testamento, herdeiros menores de idade e quando todos estão de acordo.
Qualquer que seja o modo que você opte, será obrigatório a presença de um advogado.
Existem três tipos de inventário, o judicial, o extrajudicial e o negativo, mas qual é a melhor forma?
Inventário Judicial
Nesta modalidade, como o próprio nome diz, o inventário é feito sob a supervisão de um juiz. Esta modalidade é usada quando não se há acordo entre as partes interessadas na partilha de bens, quando se há herdeiros menores de idade ou quando o falecido optou por um testamento.
Inventário Extrajudicial
Diferentemente do modalidade anterior, essa modalidade acontece de forma mais rápida e pode ser feita em um cartório; é comumente usada quando os herdeiros estão de acordo com a partilha. Esta modalidade é feita através de escritura pública, em cartório e no prazo máximo de 60 dias.
Inventário Negativo
Pode lhe parecer estranho, mas esta modalidade serve apenas para demonstrar que o falecido não continha bens ou patrimônio para serem repartidos entre os possíveis herdeiros, e assim evitar questionamentos futuros.
É importante deixar claro que, dependendo do valor do patrimônio deixado pelo falecido, determinadas vezes pode ser mais vantajoso, financeiramente, o inventário judicial em outras vezes o extrajudicial. Sobretudo, faço a sugestão que a escolha seja confiada a um advogado de confiança que seja especializado na área, certamente, ele vai saber que caminho tomar e atender as suas solicitações.Quem pode pedir o inventário?
De acordo com o artigo 987: “A quem estiver na posse e administração do espólio incumbe, no prazo estabelecido no Art. 983, requerer o inventário e a partilha.”
Porém, o artigo 988 do Código de Processo Civil é bem especifico sobre que tem legitimidade para requerer inventário, e são:
- o cônjuge supérstite;
- o herdeiro;
- o legatário;
- o testamenteiro;
- o cessionário do herdeiro ou do legatário;
- o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
- o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge supérstite;
- o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
- a Fazenda Pública, quando tiver interesse.
Além das dúvidas mais comuns – sobre o que é inventário, modalidades e solicitação – há diversas dúvidas nesse tema que são sobre prazo e custo.
O prazo é de dois meses, e a contagem se inicia a partir da data do óbito. Já as despesas são basicamente quatro:
- O Imposto pela Transmissão Causa Mortis e Doação devido pelo repasse ou partilha de bens aos herdeiros.
- Se você optar pelo Inventário extrajudicial, haverão despesas que deverão ser pagas ao tabelião.
- Caso seja Inventário judicial, as taxas judiciárias devidas ao estado
- Honorários advocatícios.
Nós, da Marunti Advogados somos especialistas em Direito Civil e estamos prontos para lhe atender, entre em contato conosco.