Você está visualizando atualmente O que é inventário e porque é preciso fazer para ter acesso à herança?

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Após a perda de um ente querido, precisamos lidar com questões burocráticas, que são necessárias, e surge a dúvida sobre: O que é o inventário ?
Ao falecer, todo o seu patrimônio passa a ser uma única coisa que será repassada aos herdeiros. Vale ressaltar que o termo “patrimônio” não abrange apenas bens, ele engloba também direitos e obrigações do falecido.
Para repassar todo o patrimônio a seus sucessores, é necessário a criação de um inventário, pois, através o fim desse processo, todo o patrimônio será dividido.

Mas afinal, o que é inventário?

O inventário é um processo pós morte, nele se apura os bens do falecido, juntamente com suas dívidas e direitos e os transforma na herança líquida, que é o que realmente será repassado aos herdeiros.
O inventário pode ser processado através do procedimento judicial de inventário, ou na modalidade de partilha de bens, extrajudicialmente, ou pelo ato judicial em que se faz a transmissão de bens de uma pessoa para outra –comumente conhecido como adjudicação.  Mesmo havendo testamento poderá ser realizado o inventário tanto judicial quanto  extrajudicial.

Para que serve o inventário?

Após o falecimento de um ente querido, e passado o tempo de luto, comumente se observa que as preocupações da família se voltam para o que será feito com os bens do falecido.
O inventário é basicamente um levantamento de todo o patrimônio, que auxiliará na hora de divisão ou repasse de bens. Mas, para que serve o inventário?
O inventário serve para formalizar a divisão de bens entre os herdeiros. O processo pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente em cartório quando não se há um testamento, herdeiros menores de idade e quando todos estão de acordo.
Qualquer que seja o modo que você opte, será obrigatório a presença de um advogado.

Existem três tipos de inventário, o judicial, o extrajudicial e o negativo, mas qual é a melhor forma?

Inventário Judicial

Nesta modalidade, como o próprio nome diz, o inventário é feito sob a supervisão de um juiz. Esta modalidade é usada quando não se há acordo entre as partes interessadas na partilha de bens, quando se há herdeiros menores de idade ou quando o falecido optou por um testamento.

Inventário Extrajudicial

Diferentemente do modalidade anterior, essa modalidade acontece de forma mais rápida e pode ser feita em um cartório; é comumente usada quando os herdeiros estão de acordo com a partilha. Esta modalidade é feita através de escritura pública, em cartório e no prazo máximo de 60 dias.

Inventário Negativo

Pode lhe parecer estranho, mas esta modalidade serve apenas para demonstrar que o falecido não continha bens ou patrimônio para serem repartidos entre os possíveis herdeiros, e assim evitar questionamentos futuros.

É importante deixar claro que, dependendo do valor do patrimônio deixado pelo falecido, determinadas vezes pode ser mais vantajoso, financeiramente, o inventário judicial em outras vezes o extrajudicial. Sobretudo, faço a sugestão que a escolha seja confiada a um advogado de confiança que seja especializado na área, certamente, ele vai saber que caminho tomar e atender as suas solicitações.

Quem pode pedir o inventário?

De acordo com o artigo 987: “A quem estiver na posse e administração do espólio incumbe, no prazo estabelecido no Art. 983, requerer o inventário e a partilha.”

Porém, o artigo 988 do Código de Processo Civil é bem especifico sobre que tem legitimidade para requerer inventário, e são:

  1. o cônjuge supérstite;
  2. o herdeiro;
  3. o legatário;
  4. o testamenteiro;
  5. o cessionário do herdeiro ou do legatário;
  6. o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
  7. o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge supérstite;
  8. o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
  9. a Fazenda Pública, quando tiver interesse.

Além das dúvidas mais comuns – sobre o que é inventário, modalidades e solicitação – há diversas dúvidas nesse tema que são sobre prazo e custo.
O prazo é de dois meses, e a contagem se inicia a partir da data do óbito. Já as despesas são basicamente quatro:

  • O Imposto pela Transmissão Causa Mortis e Doação devido pelo repasse ou partilha de bens aos herdeiros.
  • Se você optar pelo Inventário extrajudicial, haverão despesas que deverão ser pagas ao tabelião.
  • Caso seja Inventário judicial, as taxas judiciárias devidas ao estado
  • Honorários advocatícios.

Nós, da Marunti Advogados somos especialistas em Direito Civil e estamos prontos para lhe atender, entre em contato conosco.

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